Gestão de Recursos Hídricos no Estado da Paraíba
No Estado da Paraíba a gestão dos recursos hídricos está prevista na Lei Nº 6.308, de 02/07/1996, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos, e tem os seguintes princípios básicos:
O acesso aos recursos hídricos é direito de todos e objetiva atender às necessidades essenciais da sobrevivência humana;
Os recursos hídricos são um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser tarifada;
A bacia hidrográfica é a unidade básica físico-territorial de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos;
O gerenciamento dos recursos hídricos far-se-á de forma participativa e integrada, considerando os aspectos quantitativos e qualitativos desses recursos e as diferentes fases do ciclo hidrológico;
O aproveitamento dos recursos hídricos deverá ser feito racionalmente, de forma a garantir o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente;
O aproveitamento e o gerenciamento dos recursos hídricos serão utilizados como instrumento de combate aos efeitos adversos da poluição, da seca e do assoreamento.
No tocante ao arranjo institucional da Política Estadual de Recursos Hídricos, foi criado pela Lei N° 6.308/1996 o Sistema Integrado de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGERH, que tem como finalidade a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em consonância com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com participação da sociedade civil organizada.
O SIGERH tem a seguinte composição:
I – Órgão de Deliberação: Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;
II – Órgão de Coordenação: Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia - SERHMACT;
III – Órgão de Gestão: Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA;
IV – Órgãos de Gestão Participativa e Descentralizada: Comitês de Bacias Hidrográficas.
O acesso aos recursos hídricos é direito de todos e objetiva atender às necessidades essenciais da sobrevivência humana;
Os recursos hídricos são um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser tarifada;
A bacia hidrográfica é a unidade básica físico-territorial de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos;
O gerenciamento dos recursos hídricos far-se-á de forma participativa e integrada, considerando os aspectos quantitativos e qualitativos desses recursos e as diferentes fases do ciclo hidrológico;
O aproveitamento dos recursos hídricos deverá ser feito racionalmente, de forma a garantir o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente;
O aproveitamento e o gerenciamento dos recursos hídricos serão utilizados como instrumento de combate aos efeitos adversos da poluição, da seca e do assoreamento.
No tocante ao arranjo institucional da Política Estadual de Recursos Hídricos, foi criado pela Lei N° 6.308/1996 o Sistema Integrado de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGERH, que tem como finalidade a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos e a formulação, atualização e aplicação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, em consonância com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com participação da sociedade civil organizada.
O SIGERH tem a seguinte composição:
I – Órgão de Deliberação: Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH;
II – Órgão de Coordenação: Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia - SERHMACT;
III – Órgão de Gestão: Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA;
IV – Órgãos de Gestão Participativa e Descentralizada: Comitês de Bacias Hidrográficas.
Conceito: a gestão de recursos hídricos pode ser definida como o conjunto de ações destinadas a regular o uso, o controle e a proteção dos recursos hídricos, em conformidade com a legislação e normas pertinentes.
Instrumentos de gestão: os principais instrumentos de gestão estão classificados em 4 categorias principais:
Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade: arcabouço legal (leis, decretos, portarias, resoluções); órgão gestor; conselhos de recursos hídricos; sistema de gestão; comitês de bacias; agências de bacias; associações de usuários de água; campanhas educativas; e mobilização social e comunitária;
Instrumentos de Planejamento: planos estaduais de recursos hídricos; planos de bacias; enquadramento de cursos d´água; modelos matemáticos de qualidade e de fluxos (simulação); e programas de economia e uso racional de água;
Instrumentos de Informação: sistemas de informação; redes de monitoramento quantitativo e qualitativo de água; redes hidro-meteorológicas; cadastros de usuários de água; cadastros de infra-estrutura hídrica; e sistemas de suporte à decisão;
Instrumentos Operacionais: outorga de água; licença para obra hídrica; cobrança; fiscalização dos usos da água; operação de obras de uso múltiplo; manualização da gestão e da operação; manutenção e conservação de obras hídricas; proteção de mananciais; e controle de eventos críticos, entre outros.
Instrumentos de gestão: os principais instrumentos de gestão estão classificados em 4 categorias principais:
Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade: arcabouço legal (leis, decretos, portarias, resoluções); órgão gestor; conselhos de recursos hídricos; sistema de gestão; comitês de bacias; agências de bacias; associações de usuários de água; campanhas educativas; e mobilização social e comunitária;
Instrumentos de Planejamento: planos estaduais de recursos hídricos; planos de bacias; enquadramento de cursos d´água; modelos matemáticos de qualidade e de fluxos (simulação); e programas de economia e uso racional de água;
Instrumentos de Informação: sistemas de informação; redes de monitoramento quantitativo e qualitativo de água; redes hidro-meteorológicas; cadastros de usuários de água; cadastros de infra-estrutura hídrica; e sistemas de suporte à decisão;
Instrumentos Operacionais: outorga de água; licença para obra hídrica; cobrança; fiscalização dos usos da água; operação de obras de uso múltiplo; manualização da gestão e da operação; manutenção e conservação de obras hídricas; proteção de mananciais; e controle de eventos críticos, entre outros.
Órgão Gestor
O órgão gestor dos recursos hídricos paraibanos é a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA, criada pela Lei n° 7.779, de 07/07/2005, sob a forma jurídica de uma Autarquia, vinculada à Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia - SERHMACT.
Conforme o Art. 3° da citada lei, "são objetivos da AESA, o gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado da Paraíba, de águas originárias de bacias hidrográficas localizadas em outros Estados que lhe sejam transferidas através de obras implantadas pelo Governo Federal e, por delegação, na forma da Lei, de águas de domínio da União que ocorrem em território do Estado da Paraíba.".
Principais Linhas de Ação/Instrumentos de Gestão Desenvolvidos pela AESA
Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade
- Implantação de Comitês de Bacias Hidrográficas;
- Criação de Associações de Usuários de Água;
- Campanhas Educativas sobre o Uso da Água;
Instrumentos de Planejamento
- Elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-PB (concluído);
- Elaboração do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas dos Rios Paraíba e Piranhas (em elaboração);
- Confecção do Plano de Controle de Cheias e Usos Múltiplos de Reservatórios nas Bacias Litorâneas (em elaboração);
- Mapeamento dos Aqüíferos Aluviais do Estado da Paraíba para Fins de Abastecimento Rural (Humano e Animal) e Produção Agrícola (concluído);
Instrumentos Operacionais
- Concessão de Outorga de Água;
- Expedição de Licença para Implantação de Obra Hídrica;
- Ações de Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos;
- Operação e Manutenção de Reservatórios;
- Cobrança pelo Uso de Água Bruta (proposta em elaboração);
- Manual de Fiscalização;
- Manual de Outorga.
O órgão gestor dos recursos hídricos paraibanos é a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA, criada pela Lei n° 7.779, de 07/07/2005, sob a forma jurídica de uma Autarquia, vinculada à Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia - SERHMACT.
Conforme o Art. 3° da citada lei, "são objetivos da AESA, o gerenciamento dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais de domínio do Estado da Paraíba, de águas originárias de bacias hidrográficas localizadas em outros Estados que lhe sejam transferidas através de obras implantadas pelo Governo Federal e, por delegação, na forma da Lei, de águas de domínio da União que ocorrem em território do Estado da Paraíba.".
Principais Linhas de Ação/Instrumentos de Gestão Desenvolvidos pela AESA
Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade
- Implantação de Comitês de Bacias Hidrográficas;
- Criação de Associações de Usuários de Água;
- Campanhas Educativas sobre o Uso da Água;
Instrumentos de Planejamento
- Elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERH-PB (concluído);
- Elaboração do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas dos Rios Paraíba e Piranhas (em elaboração);
- Confecção do Plano de Controle de Cheias e Usos Múltiplos de Reservatórios nas Bacias Litorâneas (em elaboração);
- Mapeamento dos Aqüíferos Aluviais do Estado da Paraíba para Fins de Abastecimento Rural (Humano e Animal) e Produção Agrícola (concluído);
Instrumentos Operacionais
- Concessão de Outorga de Água;
- Expedição de Licença para Implantação de Obra Hídrica;
- Ações de Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos;
- Operação e Manutenção de Reservatórios;
- Cobrança pelo Uso de Água Bruta (proposta em elaboração);
- Manual de Fiscalização;
- Manual de Outorga.