A fiscalização constitui-se em um dos mais importantes instrumentos de gestão, que pode ser definida como uma atividade de controle e monitoramento dos usos dos recursos hídricos. A principal finalidade da fiscalização é garantir os usos múltiplos previstos para a água.
Essa atividade tem caráter repressivo e preventivo, na medida em que deve fazer com que os usuários de recursos hídricos cumpram a legislação e, ao mesmo tempo, informar esses usuários dos preceitos legais e dos procedimentos para sua regularização. A regularização se dá através da obtenção de autorização, outorga de direito de uso de água ou licença para implantação de obra hídrica, que são concedidas pelo Poder Público federal ou estadual.
Neste Estado, a ação fiscalizadora cabe à Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA, criada pela Lei 7.779/05, a qual possui, dentre as suas atribuições, a de fiscalizar, com poder de polícia, a construção e as condições operacionais de poços, barragens e outras obras de aproveitamento hídrico, os usos de recursos hídricos superficiais e subterrâneos e da infra-estrutura hídrica pública nos corpos de água de domínio estadual e, mediante delegação expressa, nos de domínio da União que ocorrem em território paraibano.
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- Atividades relacionadas com a captação de recursos hídricos em geral;
- Atividades potencialmente passíveis de provocar a poluição dos recursos hídricos e/ou a erosão e assoreamento dos corpos de água;
- Implantação, alterações e/ou exploração de reservatórios;
- Perfuração e exploração de poços em geral;
- Empreendimentos relacionados com a aqüicultura;
- Obras e serviços de dragagem, retificação, desvio, derivação ou barramento de corpos de água;
- Atividades relacionadas com a proteção de mananciais;
- Atividades e empreendimentos que usem os corpos de água como receptores de seus efluentes, como sistemas de esgotos domésticos e industriais, escoamento de águas pluviais, etc.;
- Outras atividades similares.
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- Lei Nº 6.308, de 02/07/1996 – Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos;
- Decreto Nº 19.258, de 31/10/1997 – Regulamenta o controle técnico das obras e serviços de oferta hídrica;
- Decreto Nº 19.260, de 31/10/1997 – Regulamenta a outorga do direito de uso dos recursos hídricos;
- Lei Nº 7.779, de 07/07/2005 – Cria a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA;
- Decreto N° 26.224, de 14/09/2005 – Dispõe sobre a regulamentação e a estrutura básica da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba – AESA.
- I – fiscalizar a oferta, o uso e a preservação dos recursos hídricos;
- II – efetuar vistorias, levantamentos e avaliações das reservas hídricas do Estado;
- III – autuar os infratores da legislação de recursos hídricos, de acordo com a legislação pertinente;
- IV – elaborar relatórios sobre a situação dos corpos d’água do Estado;
- V – propor a regulamentação do uso das águas estaduais e fiscalizar o seu cumprimento;
- VI – executar outras atividades correlatas.
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- Visitas técnicas de avaliação técnica e fiscalização em corpos d'água do Estado;
- Autuação de infratores no que tange a irregularidades no uso da água;
- Elaboração do Manual de Fiscalização, que tem o objetivo de nortear os procedimentos e estabelecer as condições mínimas a serem observadas na fiscalização;
- Elaboração e execução do Plano de Manutenção de Barragens, com trabalhos realizados em 25 (vinte e cinco) açudes de domínio estadual;
- Remoção de barramentos irregulares em vários rios do Estado;
- Intermediação e solução de conflitos pelo uso de água em mananciais;
- Parcerias com diversos órgãos dos governos municipal, estadual e federal, no tocante à preservação dos recursos hídricos.